Podemos ganhar uma idéia mais clara a respeito da mente de Jesus e da sua pessoa observando a natureza da diferença moral entre ele e os outros ao seu redor. Estaria essa diferença no princípio de que a integridade não é questão de ação exterior mas de disposição interior? Seria essa a natureza da “justiça superior” [à dos fariseus] na direção da qual ele procurava impulsionar os seus discípulos?
Porém, para gente familiarizada com as palavras dos profetas “Este povo honra-me com seus lábios, mas o seu coração está distante de mim” e com a oração “Cria em mim, ó Deus, um coração puro”, essa distinção certamente não pareceria novidade. Com respeito a isso a diferença entre Jesus e os justos da sua nação só poderia ter consistido no grau de precisão com o qual ele aplicava esse princípio, e teria sido essa diligência que lhe dera o direito de chamá-los de hipócritas.
Se, porém, pararmos por aqui, estaremos longe de compreender Jesus na força e na totalidade da sua mente. O que é peculiar no pensamento moral de Jesus é que ele leva esse princípio ainda mais longe, e assim exibe pela primeira vez a sua força completa.
Ele tem profusa satisfação em, como os profetas, atacar a hipocrisia no sentido da deliberada discrepância entre o que se é e o que se aparenta ser; ele também expõe a natureza radical dessa discrepância. Porém Jesus sem dúvida sabia que, no sentido usual do termo, os fariseus não eram hipócritas, prontos como estavam a enfrentar a morte nas mãos dos romanos sempre que a inviolabilidade da lei estava em risco.
No sentido usual do termo, os fariseus não eram hipócritas.
Ele no entanto decidiu claramente que a medonha corrupção da natureza espiritual deles fazia-os merecedores do julgamento do inferno. Ele denunciava-os por prescreverem, deixando de colocar em prática, e por não cumprirem as exigências que eles mesmos haviam imposto sobre os outros. Porém não era por falta de atividade, como comumente se pensa, que os fariseus deixavam quaisquer deveres por cumprir; ao contrário, eram zelosos até o último grau.
O que lhes faltava era aos olhos deles mesmos de pouca importância – algo para o que não tinham tempo, devido à supremamente importante preocupação de cumprir a lei com a maior exatidão possível. Para eles, portanto, não era objeto de preocupação que sua vontade pessoal fosse sincera e íntegra com relação a si mesma, consciente de seu direito eterno. Eles, de fato, buscavam cumprir a lei, mas apenas a fim de se provarem justos, e portanto a fim de obterem algo completamente diferente.
Eles queriam servir a dois senhores – feito que, segundo Jesus, é impossível de realizar por causa da natureza da vontade. Buscando compreender no mais ínfimo detalhe um número enorme de preceitos isolados, os fariseus negligenciavam a questão essencial da lei, a demanda por justiça, misericórdia e fidelidade como meio para uma irmandade genuína.
Não estavam fundamentados na verdade, porque negligenciavam a autenticidade que deve ser capaz de enxergar por si mesma o significado e a justa demanda da lei, descobrindo dessa forma como cumpri-la. Tornavam a lei um fardo terrível de se levar, mas não sentiam eles mesmos o seu peso, porque era fácil para eles satisfazer exigências incompreensíveis, e porque viam que é perfeitamente possível desempenhar e livrar-se de tarefas cujo significado não se compreende. Imaginavam que cumpriam adequadamente a lei, e consideravam-se servos valiosos; enquanto isso, impediam que os conceitos morais da lei entrassem em vigor, por acharem que não valia à pena investigar a verdade que havia neles.
Adolf Harnack, em Ensaios sobre o Evangelho Social (1907)
Porém, para gente familiarizada com as palavras dos profetas “Este povo honra-me com seus lábios, mas o seu coração está distante de mim” e com a oração “Cria em mim, ó Deus, um coração puro”, essa distinção certamente não pareceria novidade. Com respeito a isso a diferença entre Jesus e os justos da sua nação só poderia ter consistido no grau de precisão com o qual ele aplicava esse princípio, e teria sido essa diligência que lhe dera o direito de chamá-los de hipócritas.
Se, porém, pararmos por aqui, estaremos longe de compreender Jesus na força e na totalidade da sua mente. O que é peculiar no pensamento moral de Jesus é que ele leva esse princípio ainda mais longe, e assim exibe pela primeira vez a sua força completa.
Ele tem profusa satisfação em, como os profetas, atacar a hipocrisia no sentido da deliberada discrepância entre o que se é e o que se aparenta ser; ele também expõe a natureza radical dessa discrepância. Porém Jesus sem dúvida sabia que, no sentido usual do termo, os fariseus não eram hipócritas, prontos como estavam a enfrentar a morte nas mãos dos romanos sempre que a inviolabilidade da lei estava em risco.
No sentido usual do termo, os fariseus não eram hipócritas.
Ele no entanto decidiu claramente que a medonha corrupção da natureza espiritual deles fazia-os merecedores do julgamento do inferno. Ele denunciava-os por prescreverem, deixando de colocar em prática, e por não cumprirem as exigências que eles mesmos haviam imposto sobre os outros. Porém não era por falta de atividade, como comumente se pensa, que os fariseus deixavam quaisquer deveres por cumprir; ao contrário, eram zelosos até o último grau.
O que lhes faltava era aos olhos deles mesmos de pouca importância – algo para o que não tinham tempo, devido à supremamente importante preocupação de cumprir a lei com a maior exatidão possível. Para eles, portanto, não era objeto de preocupação que sua vontade pessoal fosse sincera e íntegra com relação a si mesma, consciente de seu direito eterno. Eles, de fato, buscavam cumprir a lei, mas apenas a fim de se provarem justos, e portanto a fim de obterem algo completamente diferente.
Eles queriam servir a dois senhores – feito que, segundo Jesus, é impossível de realizar por causa da natureza da vontade. Buscando compreender no mais ínfimo detalhe um número enorme de preceitos isolados, os fariseus negligenciavam a questão essencial da lei, a demanda por justiça, misericórdia e fidelidade como meio para uma irmandade genuína.
Não estavam fundamentados na verdade, porque negligenciavam a autenticidade que deve ser capaz de enxergar por si mesma o significado e a justa demanda da lei, descobrindo dessa forma como cumpri-la. Tornavam a lei um fardo terrível de se levar, mas não sentiam eles mesmos o seu peso, porque era fácil para eles satisfazer exigências incompreensíveis, e porque viam que é perfeitamente possível desempenhar e livrar-se de tarefas cujo significado não se compreende. Imaginavam que cumpriam adequadamente a lei, e consideravam-se servos valiosos; enquanto isso, impediam que os conceitos morais da lei entrassem em vigor, por acharem que não valia à pena investigar a verdade que havia neles.
Adolf Harnack, em Ensaios sobre o Evangelho Social (1907)
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